Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Previdência nos termos do art. 70-A, inciso I, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:
I – definir diretrizes gerais e políticas estratégicas para a gestão do RPPS;
II – acompanhar, avaliar e aprovar os demonstrativos financeiros, relatórios e contas;
III – estabelecer e monitorar a execução do orçamento do PREV CATALÃO;
IV – deliberar e monitorar o planejamento estratégico da instituição;
V – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.
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