Conselho Previdenciário
Ytana Brito Amaral

Competências e Atribuições

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Previdência nos termos do art. 70-A, inciso I, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:


I – definir diretrizes gerais e políticas estratégicas para a gestão do RPPS;

II – acompanhar, avaliar e aprovar os demonstrativos financeiros, relatórios e contas;

III – estabelecer e monitorar a execução do orçamento do PREV CATALÃO;

IV – deliberar e monitorar o planejamento estratégico da instituição;

V – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.

Estrutura e Composição

Representantes do Poder Executivo

Representação
Suplente
Patrícia Fonseca
Suplente
Lillane Alves Pereira
Titular
Milene Teodoro Soares
Titular
Ytana Brito Amaral

Representantes dos Segurados Ativos

Representação
Suplente
Elisangela Silva Luiz Rogério
Titular
Karen Keller Lacerda Lopo

Representante do Poder Legislativo

Representação
Titular
Jessica Santos de Jesus
Suplente
Dilson Gonçalves da Silva

Representante dos Inativos

Representação
Suplente
Lara Lane Santos Goulart
Titular
Maria Teodoro da Fonseca

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