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A Lei Municipal nº 4.151/2023 (anexada), que institui a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Catalão (GO), traz mudanças significativas para adequar o sistema às exigências da  Emenda Constitucional 103/2019  (Reforma da Previdência federal) e garantir sustentabilidade financeira. Abaixo, os principais pontos da lei:


     1. Regras para Aposentadorias   


-  Idade mínima: 


-  62 anos para mulheres  e  65 anos para homens (aposentadoria voluntária). 

- Exceção para  professores: redução de 5 anos na idade (57 anos para mulheres e 60 para homens).


-  Tempo de contribuição: 


-  25 anos  para mulheres e  35 anos  para homens. 

-  10 anos de serviço público  e  5 anos no cargo atual. 

-  Aposentadoria compulsória aos 75 anos, independentemente do tempo de contribuição. 


     2. Cálculo dos Proventos   


-  Base de cálculo: Média de 100% das contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente. 

-  Percentual do benefício: 

-  60% da média  +  2% por ano excedente  aos 20 anos de contribuição. 

-  100% da média  para aposentadorias por  acidente de trabalho  ou  deficiência grave. 


    3. Aposentadorias Especiais   


-  Professores: Redução de idade e tempo de contribuição (5 anos a menos), desde que comprovem exercício exclusivo em educação básica. 

-  Pessoas com deficiência: Critérios diferenciados por grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com redução proporcional no tempo de contribuição. 

- Exemplo: 20 anos de contribuição para mulheres com deficiência grave. 


     4. Pensão por Morte   


-  Valor: 


-  50% do benefício do servidor  +  10% por dependente  (até 100%). 

- Garantia de  1 salário mínimo  para dependentes sem renda formal. 


-  Duração: 


- Vitalícia para cônjuges/companheiros com  44 anos ou mais  na data do óbito. 

- Cessação para filhos ao completarem  21 anos (exceto se inválidos). 


     5. Regras Transitórias   


-  Sistema de pontos: Combinação de  idade + tempo de contribuição  (ex.: 86 pontos para mulheres em 2023, com aumento anual até 2024). 


-  Pedágio de 50%: Servidores que já estavam no regime antes da reforma devem contribuir por  metade do tempo faltante  para atingir os requisitos. 

  

   6. Gestão Financeira   


-  Fundo Especial de Previdência Social (FEPS): Recursos destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios, sem possibilidade de desvio. 

-  Contribuições: 

- Servidores ativos:  11%  da remuneração. 

- Município:  11,36%  da folha de pagamento. 

  

   7. Proibições e Sanções   


-  Vedação de complementação de benefícios  sem previdência complementar (Art. 2º). 

-  Revisões periódicas: Aposentados por invalidez devem passar por avaliação médica a cada  3 anos (exceto se maiores de 60 anos). 

-  Suspensão de benefícios: Caso o aposentado retorne a atividades laborais sem autorização. 

 

    8. Disposições Finais   


-  Validade: A lei aplica-se apenas a servidores admitidos  após sua publicação (Art. 32). 

-  Manutenção de normas anteriores: A Lei 2.538/2007 permanece válida nos pontos não conflitantes (Art. 33). 

     Objetivo Central da Lei   

Garantir a  sustentabilidade financeira do RPPS, alinhando-o às regras da  EC 103/2019, sem descuidar da proteção social aos servidores. A reforma busca equilibrar direitos adquiridos e responsabilidade fiscal, assegurando que o fundo previdenciário municipal continue viável a longo prazo. 


 Fontes Principais: 

- Lei Municipal nº 4.151/2023 

- Emenda Constitucional 103/2019. 

- Lei Municipal 2.538/2007 


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